Arbitragem Trabalhista

TABELA DE CUSTAS -

(ARBITRAGEM TRABALHISTA)

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          O  Presidente da CAMB - CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO BRASIL, no uso das prerrogativas e atribuições conferidas pelo artigo 6°, inciso VIII, do Regimento Interno, considerando os valores praticados por instituições congêneres no país e, no intuito de difundir e incentivar a utilização dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos.

          RESOLVE  dispor sobre os custos de um procedimento de Arbitragem Trabalhista na CAMB que compreendem as taxas de registro e de administração e os honorários do(s) especialista(s), e serão regulados nos termos seguintes formas:

 Art. 1º.  Ao solicitar a instauração de processo arbitral trabalhista a parte Requerente deverá fazer a antecipação do pagamento da taxa de registro, anexando o comprovante nos autos. 

§1º.  A taxa de registro será calculada com base no valor da causa e na quantidade de pessoas que integram os polos ativo e passivo, a saber: 

Obs: Valor da Causa (é o valor em discussão).

Taxa de registro:

Obs:  *Valores corrigidos periodicamente.*

Se tratando de homologação de acordo ou convenção coletiva, ou procedimento de dispensa coletiva, o valor da taxa de administração será negociado diretamente com a unidade local da CAMB.

1. Taxa de Administração:

1.1.  A taxa de administração é cobrada das partes na instauração do procedimento e corresponde a todo o processo de arbitragem, incluindo o honorário do árbitro, devendo ser paga antes da realização da audiência de conciliação e arbitragem, sob pena de suspensão do processo.

Taxa de administração não será reembolsada.

1.2. É facultado à requerente assumir o custo integral do procedimento, se não houver objeção da parte requerida.


2. Outros Custos:

2.1. A parte que der causa à utilização de serviço de encomenda com aviso de recebimento pela CAMB será responsável pelo pagamento prévio do serviço no prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento da solicitação pela CAMB.

2.2. Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos, tais como periciais, taquigrafia, estenotipia, viagens, hospedagem, entre outras, serão pagas previamente pela parte que solicitou a diligência.


3. Formas de Pagamento:

3.1. A taxa de administração deverá ser paga no prazo determinado por meio de boleto bancário emitido pela CAMB Nacional.  

CHAVE PIX: CNPJ 47.358.284/0001-56


4. Da Não Realização do Pagamento:

4.1. No caso de algum custo do procedimento arbitral não for efetivamente quitado no prazo determinado, a arbitragem será suspensa por até 60 (sessenta) dias para aguardar a regularização do pagamento.

4.2. Transcorrido o prazo acima sem a devida regularização do pagamento, a arbitragem poderá ser extinta pela CAMB Local, sem prejuízo do direito de as partes reapresentarem os mesmos pedidos em nova arbitragem.

4.3. Extinta a arbitragem, não haverá devolução da taxa de administração paga anteriormente e outras custas eventuais.